Resumo:
o retorno do cumprimento das medidas socioeducativas que estavam suspensas em razão da pandemia;
No dia 20/08/2021, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo publicou o provimento CSM nº 2626/2021 que disciplina o retorno do cumprimento das medidas socioeducativas de semiliberdade, liberdade assistida, prestação de serviços à comunidade e da internação-sanção, medidas estas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estavam suspensas em razão da pandemia.
De acordo com este provimento, após o término do prazo de 15 (quinze) dias, deverá ser retomado o cumprimento das medidas socioeducativas de semiliberdade, liberdade assistida, prestação de serviços à comunidade e da internação-sanção.
Também este provimento previu que os adolescentes internados em decorrência de internação-sanção deverão ser colocados em quarentena, em local separado dos demais, pelo período mínimo de 14 dias, em unidade da Fundação Casa.
Mas, alguns adolescentes poderão ser colocados em liberdade pelo juiz competente, após análise jurisdicional, se:
Para isso será necessário comunicar o diretor da unidade da Fundação Casa e este comunicará o juiz competente.
Também os adolescentes que:
poderão ser colocados em liberdade, com exceção de entendimento jurisdicional.
Para os adolescentes que forem colocados em liberdade, serão acompanhados à distância por técnico da Fundação Casa.
Para mais informações ou em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.
Para ver na íntegra o provimento CSM nº 2626/2021 acesse o link: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=71081&pagina=1
Publicado em: 25/08/2021