Andressa C. Macan - advogada criminalista

RETORNO DO CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS SUSPENSAS EM RAZÃO DA PANDEMIA

 

                                      Resumo:

  • o retorno do cumprimento das medidas socioeducativas que estavam suspensas em razão da pandemia;

  • poderão ser colocados em liberdade alguns adolescentes que preencherem os requisitos abaixo.

     

                          

   No dia 20/08/2021, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo publicou o provimento CSM nº 2626/2021 que disciplina o retorno do cumprimento das medidas socioeducativas de semiliberdade, liberdade assistida, prestação de serviços à comunidade e da internação-sanção, medidas estas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estavam suspensas em razão da pandemia.

 

   De acordo com este provimento, após o término do prazo de 15 (quinze) dias, deverá ser retomado o cumprimento das medidas socioeducativas de semiliberdade, liberdade assistida, prestação de serviços à comunidade e da internação-sanção.

 

   Também este provimento previu que os adolescentes internados em decorrência de internação-sanção deverão ser colocados em quarentena, em local separado dos demais, pelo período mínimo de 14 dias, em unidade da Fundação Casa.

 

   Mas, alguns adolescentes poderão ser colocados em liberdade pelo juiz competente, após análise jurisdicional, se:

  • estiverem internados provisoriamente;
  • e forem gestantes e lactantes;
  • bem como aqueles portadores de doenças que possam ser agravadas com a COVID-19, quais sejam:
  •  doenças pulmonares crônicas;
  • portadores de cardiopatia;
  • diabetes insulino dependentes;
  • insuficiência renal crônica;
  • HIV;
  • doenças autoimunes;
  • cirrose hepática;
  • em tratamento de câncer.

   Para isso será necessário comunicar o diretor da unidade da Fundação Casa e este comunicará o juiz competente.

 

   Também os adolescentes que:

  • cumprem medida de internação;
  •  e não tenham praticado crime com violência ou grave ameaça;
  • e se forem gestantes e lactantes;
  • e que forem portadores de doenças que possam se agravar com a COVID-19, doenças estas já listadas acima;

   poderão ser colocados em liberdade, com exceção de entendimento jurisdicional.

 

   Para os adolescentes que forem colocados em liberdade, serão acompanhados à distância por técnico da Fundação Casa.

 

   Para mais informações ou em caso de dúvida, consulte um advogado  de sua confiança.

 

 Para ver na íntegra o provimento CSM nº 2626/2021 acesse o link: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=71081&pagina=1

   Publicado em: 25/08/2021                               

Andressa C. Macan

advogada criminalista