AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
Andressa C. Macan - advogada criminalista
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
02/12/2024
RESUMO
- Passar por uma audiência de custódia é um direito do preso;
- É um ato importantíssimo, pois o juiz analisará os argumentos do advogado sobre a legalidade da prisão, se cabe ou não a soltura imediata;
- Também é uma oportunidade para o preso esclarecer o ocorrido;
- Há o prazo de 24 horas para a realização desta audiência.
O QUE É AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
Audiência de custódia consiste na rápida apresentação da pessoa presa ao juiz, com o objetivo desse indivíduo ser ouvido.
Nesta audiência estarão presentes o representante do Ministério Público, advogado ou defensor público e o acusado.
COMO FUNCIONA A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
Passar por uma audiência de custódia é um ato importantíssimo para o preso, pois será nesta audiência que o juiz analisará se a prisão em flagrante, temporária ou preventiva foi realizada dentro dos parâmetros da lei.
Também o juiz verificará a possibilidade de conceder liberdade provisória com ou sem fiança ou outras medidas cautelares diversas como recolhimento domiciliar noturno, monitoração eletrônica.
Ademais, cabe neste procedimento a avaliação do juiz sobre possíveis ocorrências de tortura ou maus tratos contra o preso ou outras irregularidades.
FUNÇÃO DO ADVOGADO CRIMINALISTA
Logo, cabe ao advogado criminalista durante a audiência utilizar bons argumentos para explicar ao juiz possíveis falhas no procedimento da prisão, principalmente sob o aspecto da legalidade, e outros aspectos relevantes ou o motivo para a concessão da liberdade provisória ou se as medidas cautelares diversas podem ser aplicadas.
Somente após a fala do advogado criminalista é que o juiz decidirá, por isso é muito importante estar acompanhado de um bom advogado especializado na área criminal que seja responsável e ético.
Principalmente por ser um momento muito difícil e constrangedor para a pessoa acusada.
IMPORTÂNCIA DESTA AUDIÊNCIA PARA O PRESO
O depoimento do preso nesta audiência é de suma importância, visto que é uma oportunidade para ele explicar ao juiz o que aconteceu no momento da prisão dele, se a conduta dele é considerada crime ou não, se prenderam a pessoa errada, cabendo ao magistrado valorar e decidir sobre a legalidade da prisão, a concessão de liberdade provisória ou a manutenção da prisão.
Por isso, estar acompanhado de um bom advogado criminalista, faz toda a diferença neste momento delicado.
PRAZO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
A realização da audiência de custódia é um direito da pessoa humana presa, sendo imprescindível a sua realização, e deve ocorrer dentro do prazo de 24 horas.
RÉU PRIMÁRIO
O indivíduo que não possui antecedentes criminais, não foi processado criminalmente e nem condenado, costuma ser denominado de réu primário.
Para este caso em específico, o fato de a pessoa ser primária, ter residência fixa, há mais chances de ser colocada em liberdade imediatamente, caso a prisão seja considerada válida.
Isso vai depender do tipo de crime que a pessoa está sendo acusada, e em tese a sua gravidade.
Se acontecer do indivíduo preso não ser solto imediatamente nesta audiência, há a possibilidade do advogado criminalista impetrar habeas corpus ou outra medida jurídica, dependendo do caso e se houver fundamentação pertinente para isso.
Para mais informações, consulte um advogado de sua confiança.
Escrito por: Andressa C. Macan.
Publicado em: 02/12/2024
Andressa C. Macan
advogada criminalista
- (19) 9 9726-7072
- (19) 9 9726-7072
- contato@andressamacanadv.com.br
- Rua: Barão de Jaguara, 1091, sala 604 - Centro - Campinas/SP





