Andressa C. Macan - advogada criminalista
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SUSPENSÃO DOS COMPARECIMENTOS PARA ASSINATURA DE CARTEIRINHA ATÉ 18/07/2021 – COVID-19
O Fórum de Campinas (Cidade Judiciária) suspendeu, desde 18/03/2020, o comparecimento para assinatura de carteirinha referente à liberdade provisória, regime aberto, suspensão condicional do processo e livramento condicional, em virtude da pandemia de covid-19, visando a diminuir a quantidade de pessoas circulando no Fórum, como prevenção dessa doença, de acordo com o artigo 2º, §7º do provimento CSM 2564/20 do TJSP.
A suspensão permanece válida até 18/07/2021, segundo o Provimento CSM nº 2618/21 do TJSP.
Portanto, segundo este provimento do TJSP, mesmo com a retomada da abertura do Fórum, ainda estão suspensos, o comparecimento presencial para assinar a carteirinha até 18/07/2021, não havendo, neste período, nenhum prejuízo pelo não comparecimento. Mas, mesmo com a suspensão do comparecimento presencial, pode haver a comunicação para o juiz sobre o endereço atual, telefone, quais atividades está exercendo, por meio de peticionamento feito por um advogado.
Na dúvida, consulte um advogado de sua confiança.
Lembrando que as demais condições que foram impostas pelo juiz para conceder a liberdade provisória, regime aberto, suspensão condicional do processo e livramento condicional, como proibição de frequentar determinados lugares, proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz, ainda permanecem válidas. Fique atento.
Escrito por: Andressa C. Macan – advogada criminalista
Publicado em: 24/06/2021
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