Andressa C. Macan -advogada criminalista

PODE UM POLICIAL ABORDAR UMA PESSOA EM UM AMBIENTE ABERTO AO PÚBLICO? COMO DEVE SER ESTA ABORDAGEM?

  De acordo com o artigo 240 e seguintes  do Código de Processo Penal, um policial pode, sim,  abordar pessoas que estejam em um ambiente aberto ao público, como parques e ruas, se houver fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja escondendo consigo arma proibida ou objetos relacionados com uma infração à lei penal, como por exemplo, ter a posse de drogas.

  Na abordagem policial de pessoas em locais públicos pode haver revista pessoal?

  A abordagem policial pode abranger revista do corpo da pessoa abordada, de suas roupas, mochilas, bolsas e veículos, desde que haja um motivo relevante, como foi explicado acima. Se não houver um motivo razoável para a revista, caracteriza abuso de autoridade e invalida a obtenção de qualquer prova encontrada durante a revista.

  O policial precisa ter um mandado para abordar pessoal em local público?

  Não é necessário que os policiais tenham um mandado para abordar alguém em local público, se houver indícios relevantes da existência de um crime.

  Pode uma mulher ser revistada por um policial masculino?

  No caso das mulheres, a lei prevê que a revista pessoal deve ser feita por uma policial feminina, para evitar constrangimentos e humilhações, com exceção de situações excepcionais, em que realmente haja justificativa razoável da pessoa abordada estar escondendo consigo arma proibida ou objetos relacionados com uma infração à lei penal, e que tenha uma dificuldade ímpar em encontrar uma policial feminina, acarretando com isso  um retardamento ou prejuízo da diligência.

  CONCLUSÃO

  Não havendo qualquer suspeita relevante da pessoa abordada ter  cometido ou estar cometendo um crime, o policial deverá ter um mandado, autorizando a abordagem.

  Também a lei não autoriza o policial agir com excesso de violência e agressividade durante uma abordagem.

  Escrito por: Andressa C. Macan – advogada criminalista

  Publicado em: 24/06/2021

Andressa C. Macan

advogada criminalista