É POSSÍVEL UMA EVENTUAL CONDENAÇÃO SER FUNDAMENTADA APENAS NO RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA?

Andressa C. Macan - advogada criminalista

RECONHECIMENTO POR FOTO – É POSSÍVEL UMA EVENTUAL CONDENAÇÃO SER FUNDAMENTADA APENAS NO RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA?

Recentemente, têm ocorrido algumas condenações criminais  fundamentadas única e exclusivamente no reconhecimento por fotografia na fase do inquérito policial, principalmente em se tratando de assaltos.

 

Mas, este procedimento está dentro da lei?

 

A 6ª Turma do STJ já fixou entendimento de que o reconhecimento por foto realizado na fase de inquérito policial, sem as exigências do artigo 226 do Código de Processo Penal, e sem a confirmação por outras provas, não se mostra suficientemente robusta  para uma eventual condenação criminal.

 

 Tendo em vista que as formalidades previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal, tratam-se de garantias mínimas de proteção, com a finalidade de impedir a condenação de pessoas inocentes que venham a ser acusadas  da prática de um eventual crime,  e essas formalidades são :

1) a  vítima deve descrever a pessoa que deve ser reconhecida;

 

2) o eventual acusado deve ser colocado ao lado de outras pessoas com características físicas semelhantes a ele, convidando-se   quem tiver de fazer o reconhecimento a apontar para o eventual criminoso;

 

3) o ato de reconhecimento deve ser lavrado um auto pormenorizado, assinado pelo delegado de polícia, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais;

 

Devendo, portanto, o reconhecimento por fotografia ser uma etapa antecedente ao reconhecimento presencial, com o cumprimento de todas as formalidades mínimas previstas no Código de Processo Penal, pois somente assim, haverá justiça.

Para mais informações ou em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.

 

Escrito por: Andressa C. Macan 

Publicado em: 24/06/2021

Andressa C. Macan

advogada criminalista

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