VISITAS PRESENCIAIS NOS PRESÍDIOS TERÃO ALTERAÇÃO A PARTIR DE 28/08/2021

Andressa C. Macan - advogada criminalista

VISITAS PRESENCIAIS NOS PRESÍDIOS TERÃO ALTERAÇÃO A PARTIR DE 28/08/2021

 

Resumo:

A partir do próximo final de semana, 28/08/2021 e 29/08/2021, será permitida nos presídios do Estado de São Paulo a entrada de dois visitantes maiores de 18 anos por reeducando; para visitantes acima de 60 anos e grávidas será necessário comprovante de vacinação completa; a troca de 01 mensagem eletrônica por semana e mantém-se os horários e divisão de matrículas e pavilhões.

 

 

A Secretaria de Administração Penitenciária divulgou no dia 25/08/2021, um comunicado sobre algumas alterações nas visitas presenciais nos presídios do Estado de São Paulo a partir deste final de semana, dias 28/08/2021 (sábado) e 29/08/2021 (domingo).

 
Confira abaixo o que será permitido:
  • a entrada de dois visitantes maiores de 18 (dezoito) anos por reeducando;
  • para visitantes maiores de 60 (sessenta) anos e grávidas, será necessário apresentar o comprovante de vacinação completa de covid-19 e após o período de, ao menos, 20 (vinte) dias da aplicação da 2ª dose, ou quando for o caso, de dose única, sendo esta exigência apenas para visitantes maiores de 60 anos e grávidas;
  • a troca de 01 (uma) mensagem eletrônica por semana, com no máximo 02 (dois) mil caracteres. As mensagens são enviadas via formulário no site da SAP (Secretaria de Administração Penitenciária).
 
Veja abaixo o que fica proibido:
  • visitantes menores de 18 (dezoito) anos;
  • a entrega presencial de alimentos (jumbo) durante a visita;
  • contato físico;
  • visita íntima.
 
O que o visitante poderá portar durante a visita:
  • a carteirinha;
  • o documento de identificação com foto;
  • e o comprovante de vacinação contra a Covid-19;
  • sendo proibida a entrada de quaisquer outros objetos.
 
Duração das visitas e cronograma:
  • As visitas continuam ocorrendo por um período máximo de duas horas (das 9h às 11h e das 13h às 15h), dividido entre os finais das matrículas dos reeducandos (pares e ímpares) e mediante divisões de pavilhões (pares e ímpares), conforme cronograma abaixo.
  •  Os presídios em que os pavilhões são divididos por letras seguem as mesmas regras, considerando como PARES os pavilhões B, D, F, H, J e L e ÍMPARES os pavilhões A, C, E, G, I, K e M.
  • Os Centros de Ressocialização, Hospitais de Custódia e Alas de Seguro serão considerados pavilhão único, sendo as visitas realizadas em fins de semana intercalados, ficando a distribuição das matrículas de acordo com o calendário das demais unidades prisionais.
  • É obrigatório o uso de máscara durante todo o período de permanência na unidade prisional.
 
IMPORTANTE: 

A visitação em determinada unidade poderá ser suspensa temporariamente, diante da presença de cenário adverso em relação a novos casos de Covid-19. 

 

Segue cronograma do final de semana – 28/08 a 29/08: 

Cronograma e gráfico obtidos no site da SAP.

 

Para mais informações ou em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.

 

Veja a íntegra do comunicado em: http://www.sap.sp.gov.br/noticias/not2003.html#top

Publicado em: 26/08/2021

Andressa C. Macan

advogada criminalista

RETORNO DO CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS SUSPENSAS EM RAZÃO DA PANDEMIA

Andressa C. Macan - advogada criminalista

RETORNO DO CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS SUSPENSAS EM RAZÃO DA PANDEMIA

 

                                      Resumo:

  • o retorno do cumprimento das medidas socioeducativas que estavam suspensas em razão da pandemia;

  • poderão ser colocados em liberdade alguns adolescentes que preencherem os requisitos abaixo.

     

                          

   No dia 20/08/2021, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo publicou o provimento CSM nº 2626/2021 que disciplina o retorno do cumprimento das medidas socioeducativas de semiliberdade, liberdade assistida, prestação de serviços à comunidade e da internação-sanção, medidas estas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estavam suspensas em razão da pandemia.

 

   De acordo com este provimento, após o término do prazo de 15 (quinze) dias, deverá ser retomado o cumprimento das medidas socioeducativas de semiliberdade, liberdade assistida, prestação de serviços à comunidade e da internação-sanção.

 

   Também este provimento previu que os adolescentes internados em decorrência de internação-sanção deverão ser colocados em quarentena, em local separado dos demais, pelo período mínimo de 14 dias, em unidade da Fundação Casa.

 

   Mas, alguns adolescentes poderão ser colocados em liberdade pelo juiz competente, após análise jurisdicional, se:

  • estiverem internados provisoriamente;
  • e forem gestantes e lactantes;
  • bem como aqueles portadores de doenças que possam ser agravadas com a COVID-19, quais sejam:
  •  doenças pulmonares crônicas;
  • portadores de cardiopatia;
  • diabetes insulino dependentes;
  • insuficiência renal crônica;
  • HIV;
  • doenças autoimunes;
  • cirrose hepática;
  • em tratamento de câncer.

   Para isso será necessário comunicar o diretor da unidade da Fundação Casa e este comunicará o juiz competente.

 

   Também os adolescentes que:

  • cumprem medida de internação;
  •  e não tenham praticado crime com violência ou grave ameaça;
  • e se forem gestantes e lactantes;
  • e que forem portadores de doenças que possam se agravar com a COVID-19, doenças estas já listadas acima;

   poderão ser colocados em liberdade, com exceção de entendimento jurisdicional.

 

   Para os adolescentes que forem colocados em liberdade, serão acompanhados à distância por técnico da Fundação Casa.

 

   Para mais informações ou em caso de dúvida, consulte um advogado  de sua confiança.

 

 Para ver na íntegra o provimento CSM nº 2626/2021 acesse o link: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=71081&pagina=1

   Publicado em: 25/08/2021                               

Andressa C. Macan

advogada criminalista